sexta-feira, 1 de junho de 2007

Multas de crimes ambientais podem ser quitadas por Tacas

Por Jucicleide Ferreira

O pagamento de multas por crimes praticados contra o meio ambiente pode ser feito com penas alternativas, por meio de Termos de Ajustamento de Conduta Ambiental (Taca). Esse tipo de requerimento pode ser solicitado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) como forma de compensar a sociedade pelos danos provocados aos ecossistemas sob a responsabilidade da administração municipal.

Esse instrumento legal, cujo objetivo é mitigar o impacto e compensar a sociedade, já que todos têm direito a um ambiente ecologicamente equilibrado, destina-se a obrigar o compromissado a promover a reparação do dano ocasionado, através de medidas definidas pelo poder público.

Segundo informações da coordenadora de Qualidade e Controle Ambiental da Semma, Nelcinda Fernandes da Silva, as multas por crimes ambientais são fixadas com base nas Unidades Fiscais do Município (UFM) e variam de dez (10) a cem mil (100.000) UFMs (cada unidade corresponde a R$ 53,45), conforme a gravidade da infração, classificada em leve, grave, muito grave e gravíssima.

Ela explica que a fiscalização de crimes ambientais é feita mediante denúncias, que são averiguadas pela equipe de fiscais da Secretaria. “O número de ocorrências registradas é grande e reflete a preocupação das pessoas com as questões ambientais. A sociedade busca uma resposta e está cada vez mais consciente da importância de preservar o meio ambiente, o que pode ser visto pelo número de ligações que a Semma recebe”, considera.

Uma vez lavrado o auto de infração e gerada a multa, o infrator pode fazer um requerimento de Taca, por meio do qual poderá ter até 90% do valor da multa transformada em donativos. “Isso garante que o infrator ambiental minimize os efeitos negativos de seu ato. Ele faz uma proposta a Semma, que analisa se é ou não é viável. Algumas vezes a Semma recebe esse valor em bens materiais e de serviço, os quais garantem o aperfeiçoamento das ações da Semma”, salienta Nelcinda.

Ainda é possível quitar a multa através de trabalhos voluntários de educação ambiental, como a doação de mudas, o desenvolvimento de atividades ambientais em comunidades entre outros. O pagamento da dívida em caso de valor monetário pode ser feito em até cinco vezes.

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